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O regresso dos jogadores profissionais aos treinos é agora uma possibilidade. Após a prorrogação do estado de emergência, pode ler-se no novo decreto que a atividade dos atletas está equiparada à categoria de atividade profissional.
O presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), Vítor Pataco, em declarações ao jornal “A BOLA”, confirmou a regulamentação referida na 3.ª alínea do artigo cinco do Decreto n.º 2-B/2020: “Para os efeitos do presente decreto, a atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.”
Tal como refere a alínea seguinte, tal não invalida que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.”
No entanto, Vítor Pataco relembrou que o retomar da atividade só poderá acontecer no âmbito de treino e os clubes “deverão avaliar o risco/benefício para os atletas e criar as condições necessárias para minimizar os riscos de saúde dos praticantes e equipas técnicas”.