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A FIFA divulgou hoje, após a concordância do Internacional Board (IFAB), a autorização de cinco substituições por jogo, em três momentos, assim como o recurso ao videoárbitro, ficando ao critério da organização das competições, federações ou ligas.
“Como o futebol está a considerar a retoma das competições pelo mundo após a pandemia de covid-19, o IFAB concordou em fazer uma alteração temporária às Leis do Jogo, com base na proposta feita pela FIFA para proteger o bem-estar do jogador”, pode ler-se no comunicado do organismo que rege o futebol mundial.
Esta alteração vai entrar imediatamente em vigor e vai ser aplicada nas competições que estejam previstas para ser concluídas até 31 de dezembro de 2020, quer sejam as que serão retomadas ou as iniciadas entretanto
“O IFAB aprovou a proposta da FIFA de introduzir uma alteração temporária à ‘Lei 3 – Os jogadores’, que vai permitir um máximo de cinco substituições a serem feitos por equipa. No entanto, cada equipa só poderá fazer as substituições em três momentos, que também podem ser feitas ao intervalo”, acrescentou a FIFA.
A FIFA esclareceu ainda que “em relação às competições com recurso ao VAR, estas podem cessar a sua utilização na retoma, ficando ao critério de cada organizador”.