Depois do Marítimo, o Feirense também se mostrou revoltado com a suspensão definitiva da II Liga, que decreta as subidas e descidas em função da classificação verificada aquando da interrupção da prova, e expressou-o num comunicado com 12 pontos publicado no seu sítio oficial na Internet.
O clube de Santa Maria da Feira ocupava o terceiro lugar da tabela classificativa da Liga Pro, a seis pontos da segunda posição, que dá acesso à Liga NOS, e não se conforma com a decisão da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que coloca o Nacional e o Farense no escalão principal.
No comunicado, a direção do Feirense considera a decisão “ilegal, precipitada e não fundamentada” e afirma que a Liga de Clubes “deveria ter aguardado e retomar a Liga Pro logo que fosse possível, seguindo o exemplo de outros países”, acrescentando “não encontrar argumentos credíveis e pertinentes que justifiquem a retoma da Liga NOS e não da Liga Pro”.
Posto isto, a CD Feirense SAD “apresentou – no passado dia 11 de Maio de 2020 – reclamação administrativa na própria Direção da Liga, aguardando que esta se retrate e revogue a deliberação acima referida” e promete “defender os seus interesses até às últimas consequências”.
Eis os 12 pontos do comunicado do Feirense:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 e procedeu ao “desconfinamento” da Liga NOS e da Taça de Portugal – a partir do dia 30 de Maio de 2020 -, sendo omissa quanto à Liga Pro, pelo que não resulta desse diploma qualquer decisão do Governo quanto ao futuro dessa competição.
Ao contrário da Liga que sustenta a decisão de cancelamento da Liga Pro numa decisão política, o Governo de Portugal não efetuou qualquer anúncio quanto ao cancelamento ou retoma das competições da Liga Pro, tal como não o fez quanto a outros setores de atividade.
No que diz respeito a questões de saúde ou de infraestruturas – tendo como base os estádios aprovados nos últimos dias -, não existe nada no plano de ação entregue pela Liga ao Governo de Portugal e no parecer técnico da DGS de 10 de Maio de 2020, que, do ponto de vista dos respetivos requisitos em termos técnicos, financeiros ou de saúde/segurança ou capacidade dos departamentos médicos ou de infraestruturas (estádios) impossibilite a realização da Liga Pro e possibilite apenas a realização da Liga NOS.
No que diz respeito ao argumento da falta de condições financeiras associadas à conclusão da Liga Pro, a deliberação da Direção da Liga é completamente infundada e sai mais caro à Liga e ao Estado (suportando situações de layoff) o cancelamento da Liga Pro, do que disputar, mais tarde, a competição até final.
Para que a Liga pudesse cancelar a Liga Pro e “estabilizar” a classificação final, teria antes de ter alterado o respetivo Regulamento das Competições, em sede de Assembleia-Geral, o que torna a deliberação da Direção da Liga ilegal.
A deliberação da Direção da Liga viola o princípio da Igualdade, porque decide que os participantes na Liga Pro não poderão concluir o calendário, ao contrário dos participantes na Liga NOS, a quem se possibilita jogar até ao final da competição, num claro favorecimento, com tudo o que isso implica em termos desportivos e económicos.
A deliberação da Direção da Liga viola, igualmente, o princípio da igualdade no tratamento conferido aos participantes da Liga Pro, uma vez que promove os dois primeiros classificados à Liga NOS, desfavorecendo os demais participantes da Liga Pro.
A deliberação da Direção da Liga viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que oblitera o direito da CD Feirense SAD a poder competir e vencer esta prova, para a qual fez um grande investimento.
A única solução compatível com o princípio da proporcionalidade seria manter a suspensão da competição até que as condições pudessem vir a permitir a continuidade da mesma, porque, só essa medida se afiguraria a menos lesiva para os interesses dos diversos participantes na Liga Pro.
A Liga, ao tratar de forma desigual duas competições com a mesma natureza – profissional – e ao não permitir que uma seja concluída, agiu em desrespeito do princípio da sinceridade das competições.
O princípio fundamental da verdade desportiva e da igualdade de tratamento entre os praticantes desportivos, exige que estes participem nas competições em pé de igualdade, o que torna imperativo que todos os concorrentes devam ter as mesmas chances.
A deliberação tomada cerca de dois meses antes do final da época, não respeitou as orientações da UEFA e da FIFA quanto à conclusão das competições.